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A Contabilidade Pública e a adoção do novo normativo (SNC-AP)

Carlos Manuel Pera Nunes

Maria da Conceição Correia Sequeira

A Contabilidade Pública e a adoção do novo normativo (SNC-AP)

Último Update: 2019-04-15 20:55:20

Volvidos que foram sensivelmente dezoito anos após a entrada em vigor do POCP, era expectável a sua alteração, o que veio a ocorrer com a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) para as Administrações Públicas (AP) em setembro de 2015, aproximando-o do SNC empresarial e das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board. Com a entrada em vigor do SNC-AP a partir de 1 de janeiro de 2017, o POCP e os respetivos planos sectoriais serão revogados. Deste modo, o setor público administrativo (SPA) - serviços não autónomos da administração central, regional e local, a segurança social e as entidades reclassificadas na administração pública, passará a reconhecer e a mensurar as suas operações e outros acontecimentos de acordo com o referencial SNC-AP. Mediante o exposto, deixamos 100 questões de escolha múltipla no sentido de auxiliar na preparação desta transição de normativo.

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Autores Responsáveis

Carlos Manuel Pera Nunes
Professor adjunto convidado da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, onde leciona unidades curriculares na área da contabilidade, em cursos de licenciatura e de especialização tecnológica. Mestre em Contabilidade pela Faculdade de Economia, Universidade do Algarve e detentor do Título de Especialista na área de Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344). É Contabilista Certificado no Centro Hospitalar do Algarve EPE.
Maria da Conceição Correia Sequeira
Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa. Assistente convidada da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, onde leciona Contabilidade de Gestão e Contabilidade Pública.